Sanções

Descumprimento.

As famílias que descumprem as condicionalidades estão sujeitas a efeitos, de acordo com a Portaria GM/MDS nº 321, de 29 de setembro de 2008. Esses efeitos são gradativos e vão desde a advertência da família, passando pela suspensão do benefício, podendo chegar ao cancelamento se o descumprimento for repetido em cinco períodos consecutivos. Dessa forma: 

  • no primeiro descumprimento a família receberá apenas uma advertência, que não afeta ou altera o recebimento do benefício;
  • no segundo descumprimento a família terá uma sanção e o benefício será bloqueado por 30 dias, mas recebe acumulado no mês seguinte;
  • no terceiro descumprimento, o benefício da família será suspenso por 60 dias;
  • no quarto registro, o benefício da família será suspenso por 60 dias. Nesses dois períodos, as parcelas não serão geradas e a família fica sem receber o benefício;
  • no quinto registro de descumprimento a família poderá ter o benefício cancelado.  

As sanções para as famílias com adolescentes de 16 e 17 anos, beneficiárias do Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ) são: 

  • no primeiro descumprimento, advertência;
  • no segundo registro de descumprimento, o benefício será suspenso por 60 dias; e
  • no terceiro registro de descumprimento, o benefício referente ao jovem é cancelado.

Os efeitos previstos para o BVJ incidirão exclusivamente no benefício do adolescente em situação de descumprimento. Com os efeitos gradativos é possível permitir que as famílias que não cumprem as condicionalidades sejam identificadas e acompanhadas, a fim de que os problemas que geraram o descumprimento possam ser resolvidos.


Ao final do acompanhamento, conforme o calendário de cada área (saúde e educação), o Governo Federal identifica as famílias que descumpriram os compromissos no período, as notifica e procede à repercussão do descumprimento na folha de pagamento. Atualmente, a análise dos resultados do acompanhamento é feita de forma centralizada.

A informação sobre quais famílias não cumpriram as condicionalidades é periodicamente disponibilizada aos municípios no Sistema de Adesão, na Central de Sistemas (área de trabalho de acesso restrito aos gestores municipais). É importante que essas informações sejam compartilhadas entre as áreas de assistência social, saúde e educação.

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